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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

7º CANTO MISSIONEIRO - REGULAMENTO

Confirmado para os dias 27, 28 e 29 de março de 2014, o 7º Canto Missioneiro da Música Nativa, na cidade de Santo Ângelo.  As inscrições podem ser  encaminhadas até p dia 15 de fevereiro.  O regulamento, com algumas modificações importantes, foi liberado pela Secretaria de Cultura da capital missioneira neste dia 26 de dezembro e o publicamos a seguir. 

REGULAMENTO:

Objetivos:

Art. 1º - O 7º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.

Objetivos:

a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;
administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 7º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento;
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
Inscrição e triagem:
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 7º Canto Missioneiro será do dia 01de janeiro ao dia 15 de fevereiro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico (cantomissioneiro@bol.com.br).   
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada no site, www.cantomissioneiro.com.br, junto ao link do regulamento.
Art. 10 - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@bol.com.br, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
§ 1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b” e “c”.
§ 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente desclassificadas.
§ 4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art. 14: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados:
I – Shana Müller
II - Luiz Alberto Simões Pires
III - Rômulo Chaves
IV - Zulmar Benites
V - Vaine Darde

Art. 15: Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 7º Canto Missioneiro, classificará 16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 -  A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 -  A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 10(dez) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 29 de março de 2014, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 7º Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição, intérprete e demais músicos, para o endereço eletrônico: cantomissioneiro@bol.com.br.
Art. 23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na ficha de inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
§ 1º - O intérprete de cada composição classificada, que atuar exclusivamente nesta condição, receberá a título de ajuda de custo complementar individualizada, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º - A título de bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo após a apresentação na noite final.
§ 3º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
Art. 26 - Os destaques do 7º Canto Missioneiro receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$  5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “Cenair Maicá”;
SEGUNDO LUGAR: R$  3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu  “Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu  “Tio Queiroz”;
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”;
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Grupo Terra Viva”;
Melhor Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Grupo Urutau”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora na noite final do evento.
Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Juarez Chagas”;
SEGUNDO LUGAR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e troféu “Russo Maicá”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 -  Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 -  Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.


COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra:  Luis Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mario Simon – Secretário de Cultura
Vice-Presidente: Armando Maicá Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador: Júlio Matos
Colaboradores: Edson Jardim
                         Isac Ceretta
Produção Executiva: Jairo Reis


INFORMAÇÕES: 55) 3313 6321 

  
                                         
FICHA DE INSCRIÇÃO - 7º CANTO MISSIONEIRO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número:
Etapa:

Ritmo:
Título da composição:

Autor da Letra:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Autor da Melodia:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Observação: Para mais de uma composição poderá ser feita cópia da ficha.

Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 7º CANTO MISSIONEIRO por:

Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 7º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                                               ,                 de                                       de  2013.



Autor da Letra:



Autor da Melodia:

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

6º CANTO MISSIONEIRO E 5º CANTO PIÁ MISSIONEIRO


6º CANTO MISSIONEIRO - REGULAMENTO


6º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
Dias 11, 12, 13 de abril de 2013 - Santo Ângelo – RS

REGULAMENTO:
Objetivos
Artigo 1º - O 6º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, e também das entidades culturais e tradicionalistas do município de Santo Ângelo.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;

administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 6º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento de cada noite do festival;
f) Elaborar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

Inscrição e triagem:
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 6º Canto Missioneiro encerra-se no dia 10 de março de 2013, observando-se para tanto a data da postagem nos correios.   
§ 1°: As inscrições via correio deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
1. Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude -  Rua 03 de Outubro nº 800 - Santo Ângelo/RS.  CEP: 98.801-610
2. IGTF - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 – Sala 10 - Térreo - Porto Alegre/RS – CEP: 90.119.900
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Cada compositor deverá enviar o arquivo de áudio da obra inscrita, gravado em CD.  Deverá enviar também um CD contendo a letra da música, digitada em fonte Arial 14.
Parágrafo primeiro:  É fundamental o envio da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada
Parágrafo segundo: Serão aceitas mais de uma música por CD, desde que devidamente identificadas. O não cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a desclassificação da(s) composição(ões).
Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11º - O tempo de execução de composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13° - As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o endereço eletrônico cantomissioneiro@bol.com.br, obedecendo os requisitos anteriores e aos seguintes procedimentos:
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c) Enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
d) Enviar via correio, complementarmente e observando-se para tanto a data da postagem nos correios, a Ficha de Inscrição preenchida e assinada, para o seguinte endereço: 
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude 
Rua 03 de Outubro nº 800 
Santo Ângelo/RS - CEP: 98.801-610.
Art. 14°: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados: Carlos Omar Villela GomesJairo Lambari Fernandes, João Bosco Ayalla, Rossano Cavalari,      
                Thiago Quadros, Valter Portalete.

Art. 15º: Encerrado período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 6º Canto Missioneiro, classificará 16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local.

ETAPA geral
Art. 16º – A Etapa Geral do 6° Canto Missioneiro será realizada no dia 11 e 12 de abril de 2013, sendo que deverão subir ao palco, em cada noite, 8 (oito) composições, totalizando as 16 (dezesseis) composições concorrentes para esta etapa.
Art. 17º - Após a apresentação das 16 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco no sábado, dia 13 de abril de 2013, na condição de finalistas do festival.

ETAPA LOCAL
Art. 18º -   A Etapa Local do 6º Canto Missioneiro será realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2013, sendo que deverão subir ao palco, em cada noite, 05 (cinco) composições, totalizando 10 (dez) músicas concorrentes para esta Etapa.
Art. 19º -  A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 20º -  A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local para retornarem ao palco no sábado, dia 13 de abril de 2013, na condição de finalistas do festival.

Apresentação
Art. 21º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 6º Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 22º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conoctação política.
Art. 23º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
Parágrafo Primeiro: O artísta intéprete vocalista poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente. Exclusivamente na condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes.
Parágrafo Segundo: A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a desclassificação da composição concorrente.
Art. 24º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 25º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
Parágrafo Único: Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização, individualizada, para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.

AJUDA DE CUSTO E premiação
Art. 26º - Após triagem, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por composição.
Art. 27° - Após triagem, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por composição.
Parágrafo Primeiro: A título de bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo após a apresentação na noite final.
Parágrafo Segundo: O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
Parágrafo Terceiro: Somente terão direito à ajuda de custo os artistas que tiverem rigorosamente cumprido o disposto no parágrafo único do Art. 25 deste regulamento.
Art. 28º - Os destaques do 6º Canto Missioneiro receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$  5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “Cenair Maicá”;
SEGUNDO LUGAR: R$  3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu  “Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu  “Tio Queiroz”;
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”;
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora na noite final do evento.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º -  Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 30º - As Comissões Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 31º -  Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra:  Luis Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mario Simon – Secretário de Cultura
Vice-Presidente: Armando Maicá Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador: Júlio Matos
Colaboradores: Hogue Dorneles
                          Renato Schorr
Produção Executiva: Jairo Reis

INFORMAÇÕES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANGELO                                                        
Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude:  cantomissioneiro@bol.com.br
(55) 3313.6321  (51) 9602.6839  
Jairo Reis:  jairoreisdivulga@gmail.com       
                                                           
            6º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número:
Etapa:

Ritmo:
Título da composição:

Autor da Letra:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Autor da Melodia:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Observação: Para mais de uma composição poderá ser feita cópia da ficha.

Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 6º CANTO MISSIONEIRO por:

Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 6º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                                               ,                        de                                                       de  2013.



Autor da Letra:



Autor da Melodia:

sábado, 17 de março de 2012

5º CANTO MISSIONEIRO - CONCORRENTES

Foram definidos os concorrentes no 5º Canto Missioneiro da Música Nativa, festival que acontecerá de 29 de março a 1º de abril na cidade missioneira de Santo Ângelo. Também foram eleitos os concorrentes no 4º Canto Piá Missioneiro,  certame para jovens intérpretes.
A triagem das mais de 850 obras inscritas foi realizada nos dias 15 e 16 de março, com a presença dos cinco jurados: Jean Kirchoff, Juliana Spanevello, Jorge Freitas, Loma e Tadeu Martins.
Os classificados são os seguintes:
                              
FASE GERAL
1. A Marca do Homem Sulino       
Letra: Rodrigo Bauer                    
Melodia: Ita Cunha
2. A Palavra da Terra                   
Letra: Jaime Vaz Brasil                 
Melodia: Adriano Sperandir         
3. A Prece do Missioneiro
Letra: Rômulo Chaves                 
Melodia: Robledo Martins            
4. Anahy de Las Misiones
Letra: Binho Pires   
Melodia: Duca Duarte                   
5. Condor Ameríndio                     
Letra e Melodia: Miro Saldanha  
6. Estampa Missioneira                
Letra: Eron Carvalho/ Luiz Rosado
Melodia: Zulmar Benitez
7. Generoso             
Letra: Flori Wegher
Melodia: Zulmar Benites               
8. Grito da Terra
Letra: Rodrigo Bauer
Melodia: Carlos Machado            
9. Mangruyando      
Letra: Diego Müller 
Melodia: Miguel Dario Diaz
10. Missioneiro É    
Letra: Binho Pires
Melodia: Érlon Péricles/Elton Saldanha                   
11. No coração da Minha Gente
Letra: Fernando Soares               
Melodia: Jari Terres
12. O Meu Canto Missioneiro
Letra e Melodia: Ângelo Franco
13. "Pura Buxa"      
Letra: Valdomiro Mello/João Pantaleão
Melodia: Valdomiro Mello             
14. Querência Em Mim                 
Letra: Jaime Vaz Brasil                 
Melodia: João Bosco Ayala       
15. Regionalistas    
Letra: Davi Teixeira/Emerson Fernandes               
Melodia: Matheus Alves               
16. "Uma Rima Pro Azar"               
Letra: João Sampaio/Diego Müller/Severino Rudes. Moreira
Melodia: Sérgio Rosa                   

FASE LOCAL
1. Missioneiro Tio Bilia
Letra: Olgi Zaulza Kreyci
Melodia: Rubilar Ferreira/Celso Braz
2. Esse Jeito Missioneiro
Letra: Sadi Prestes Rodrigues
Melodia: Cláudio Vargas
3. O Melhor Lugar Que Há
Letra:  Luiz Eduardo S. de Freitas/ Bruno Meotti
Melodia: Bruno Meotti
4. Outro Arrebol
Letra: Hugo Edegar Prestes
Melodia: Arlindo Agostinho Filho
5. Solidão, Sonho e Invernias
Letra e Melodia: José Mauro Nardes
6.  Sete Povos - Sete Quedas
Letra:  Luis Alberto Simões Pires/Sadi Ribeiro
Melodia:  Sadi Ribeiro
7.  A Noite e Seus Mistérios
Letra e Melodia:  Claudino de Lucca
8.  De Silêncio à Redução
Letra e Melodia: Vagner Pizzolotto da Costa
9. De Sonhos e Invernias
Letra e Melodia: Antônio Alberto Fontoura
10.  O ùltimo Sapucaí do Tiaraju
Letra: Silvano Saragoso
Melodia:  Kauanny Klein

4º CANTO PIÁ - MIRIM
1. Barbara Dorneles Corrêa
2. Cássio Castilhos de Oliveira                         
3. Flávia Corrêa Bazzan      
4. Giuliana Machado Lemos                             
5. Maria Eduarda dos Santos                           
6. Pietra Keiber                     

4º CANTO PIÁ - JUVENIL
1. Eduardo Rosa               
2. Ingrid Rodrigues Militão
3. João Paulo Deckert      
4. Maria Luiza Braatz Ferran                        
5. Nicole Carrion                
6. Pedro Freitas Flores