Confirmado para os dias 27, 28 e 29 de março de 2014, o 7º Canto Missioneiro da Música Nativa, na cidade de Santo Ângelo. As inscrições podem ser encaminhadas até p dia 15 de fevereiro. O regulamento, com algumas modificações importantes, foi liberado pela Secretaria de Cultura da capital missioneira neste dia 26 de dezembro e o publicamos a seguir.
REGULAMENTO:
Objetivos:
Art. 1º - O 7º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a)
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b)
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas;
c)
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense;
d)
Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo;
e)
Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul
rio-grandenses;
administração
do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º-
Compete à Comissão Organizadora do 7º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal
técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do
evento;
b) Receber as
inscrições para o festival;
d) Contratar artistas
de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a
contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival,
em atenção à lei municipal que determina tal procedimento;
f) Fiscalizar o
relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
Inscrição e triagem:
Art.
4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
Art.
5º - O prazo para inscrições ao 7º Canto Missioneiro será do dia 01de janeiro ao dia 15 de fevereiro
de 2014, exclusivamente por meio eletrônico (cantomissioneiro@bol.com.br).
Art.
6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art.
7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas,
sendo que poderá classificar-se no máximo 01
(uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Art.
8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
Parágrafo Único -
As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste
gênero, desde
que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art.
9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada no site, www.cantomissioneiro.com.br,
junto ao link do regulamento.
Art.
10 - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a
não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de
desclassificação.
Art.
11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis)
minutos.
Art. 12 - Serão permitidos,
além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não
colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização
e iluminação profissional com equipe técnica.
Art.
13 - As inscrições deverão ser
enviadas para o e-mail cantomissioneiro@bol.com.br,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)
O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b)
A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em
fonte Arial 14;
c)
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos
integrantes da inscrição (áudio e letra).
§ 1º
- Não serão admitidas inscrições
emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º -
Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os
itens das alíneas “a”, “b” e “c”.
§ 3º -
As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão
automaticamente desclassificadas.
§ 4º
- Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços
eletrônicos.
Art.
14: A comissão Avaliadora será constituída por
05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados:
I – Shana Müller
II - Luiz Alberto Simões Pires
III - Rômulo Chaves
IV - Zulmar Benites
V - Vaine Darde
Art.
15: Encerrado o período para inscrições, a Comissão
Avaliadora do 7º Canto Missioneiro, classificará 16 (dezesseis) composições
para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa
Local.
Art.
16 - A Etapa Local é
exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de
Santo Ângelo.
Parágrafo
Único - Em caso de parceria,
tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou
radicados em Santo Ângelo.
Art.
17 - A Comissão Avaliadora destacará
05 (cinco) músicas da Etapa Local e 10(dez) músicas da Etapa Geral para retornarem
ao palco no sábado, dia 29 de março de
2014, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18 - A relação das composições
classificadas, data e ordem de apresentação no 7º Canto Missioneiro, serão
comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de
comunicação.
Art. 19 - As músicas
concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando
indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou
adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão
ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão
defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma)
música concorrente, nesta condição.
§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição,
poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente
como instrumentista.
§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será
automaticamente desclassificada.
Art.
21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente
estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não
recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22
– O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição, intérprete e
demais músicos, para o endereço eletrônico: cantomissioneiro@bol.com.br.
Art.
23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa
(Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para
gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra
deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o
parágrafo anterior, deve ser a constante na ficha de inscrição anexa ao
regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá
ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob
pena de não liberação da ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art.
24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela
classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após
apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local,
sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
§ 1º -
O intérprete de cada composição classificada, que atuar exclusivamente nesta condição, receberá a título de ajuda
de custo complementar individualizada, a importância de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
§ 2º - A título de bonificação, os autores
das composições finalistas, receberão prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo após a apresentação na noite final.
§ 3º -
O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.
Art.
26 - Os destaques do 7º Canto
Missioneiro receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e
troféu “Cenair Maicá”;
SEGUNDO
LUGAR: R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO
LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor
Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Sérgio Jacaré”;
Melhor
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Tio Queiroz”;
Melhor Tema Missões:
R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”;
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Melhor
Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Grupo Terra Viva”;
Melhor
Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Grupo Urutau”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por
votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora
na noite final do evento.
Art. 27
– As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte
premiação:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Juarez Chagas”;
SEGUNDO
LUGAR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e troféu “Russo Maicá”;
TERCEIRO
LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único:
As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
28 - Os concorrentes inscritos
autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os
direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo
Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 6º Canto
Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art.
29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art.
30 - Quaisquer omissões ou
dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas
soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra: Luis Valdir Andres – Prefeito Municipal de
Santo Ângelo
Presidente: Mario Simon – Secretário de Cultura
Vice-Presidente:
Armando Maicá Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador:
Júlio Matos
Colaboradores: Edson
Jardim
Isac Ceretta
Produção Executiva: Jairo Reis
INFORMAÇÕES: 55) 3313 6321
FICHA DE INSCRIÇÃO - 7º CANTO MISSIONEIRO |
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FICHA
DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título da composição:
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Autor da Letra:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor da Melodia:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Observação:
Para mais de uma composição poderá ser feita cópia da ficha.
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Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a
composição será interpretada no palco do 7º
CANTO MISSIONEIRO por:
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Autorização:
Autorizamos a Comissão Organizadora do 7º CANTO MISSIONEIRO a promover a
gravação
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,
de
de 2013.
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Autor
da Letra:
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Autor
da Melodia:
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